Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024

Home Política Titular da 5ª Vara Cível de Niterói teve 104 faltas injustificadas, entre 2008 e 2019

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elevou a pena de um juiz punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Titular da 5ª Vara Cível de Niterói (RJ), Rodrigo José Meano Brito teve 104 dias de faltas injustificadas, entre 2008 e 2019, e cedeu seu token (assinatura eletrônica) para servidores efetuarem os atos jurisdicionais em nome dele durante o período.

A punição foi aplicada pelo colegiado durante a 16ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ, na última semana. “O magistrado vendia os seus períodos de férias e isso não impedia que ao longo do ano realizasse diversas viagens para o exterior”, apontou o subprocurador da República José Adônis Callou. Ele sustentou que o TJ-RJ, ao ter aplicado punição mais branda, valorou inadequadamente a gravidade da conduta do magistrado.

A decisão do Plenário do CNJ foi unânime nos termos do voto da relatora, conselheira Daiane Nogueira de Lira, que considerou procedente o pedido de revisão disciplinar para aplicar a pena de disponibilidade pelo prazo de 120 dias.

A conselheira ressaltou que, ao passo que teve faltas injustificadas, o magistrado, formalmente, havia usufruído de 70 dias de férias. Por sugestão do conselheiro Pablo Coutinho, em acordo com a relatora, o colegiado determinou ao TJ-RJ que avalie os valores recebidos indevidamente não prescritos.

De acordo com o Estatuto dos Magistrados Judiciais, os magistrados que exercem funções diretivas em organizações representativas da magistratura judicial têm direito a faltas justificadas. Essas faltas são consideradas serviço efetivo.
As ausências dos magistrados judiciais devem ser comunicadas ao presidente do tribunal e ao Conselho Superior da Magistratura.
As faltas por doença devem ser comunicadas imediatamente ao presidente do tribunal. Quando as faltas por doença se prolongam por mais de cinco dias úteis, o presidente do tribunal pode exigir a apresentação de atestado médico. Não são ainda contadas como faltas nem carecem de autorização do Conselho Superior da Magistratura, até ao limite de quatro por mês, as ausências que ocorram em virtude do exercício de funções de direção em organizações sindicais da magistratura judicial.

O fato de um magistrado se ausentar do gabinete por períodos extensos, geralmente próximos a feriados e recessos, pode gerar consequências graves, como a acumulação de ações e o acúmulo de faltas. Isso é especialmente verdade quando o magistrado não tem a autorização necessária para se ausentar e não há justificativa para as ausências.

É comum que magistrados usem apenas 30 dias de suas férias remuneradas, sob argumento de excesso e acúmulo de ações. Mais tarde, eles passam a receber esse ‘estoque’ como indenização de férias não gozadas a seu tempo. No entanto, esse comportamento pode ser considerado uma falta grave, uma vez que as férias são um direito conquistado e não podem ser vendidas ou acumuladas de forma ilícita.

As ausências ilegítimas implicam responsabilidade disciplinar e perda de vencimento. As sanções disciplinares para juízes são:Advertência, Censura, Remoção compulsória, Disponibilidade, Aposentadoria compulsória, Demissão.

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