Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024

Home Política Uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia cobrava 75% do salário dos funcionários

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Uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) foi aposentada compulsoriamente, com vencimentos proporcionais por tempo de serviço, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por unanimidade, os conselheiros e conselheiras julgaram procedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que verificou o descumprimento de deveres funcionais por parte da magistrada. Também foi confirmada a existência de um esquema de “rachadinha”, em que ela cobrava parte da remuneração dos servidores nomeados em seu gabinete.

Durante a apuração do PAD, foi identificado que, desde 2016 – antes das primeiras denúncias formais sobre o caso –, a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo participava de conversas sobre a exigência de até 75% do vencimento dos funcionários. A prova derrubou a alegação da defesa de que ela não tinha ciência do pedido de dinheiro.

A investigação revelou ainda que a desembargadora desempenhava papel essencial no esquema, já que tinha autoridade para autorizar e nomear os cargos comissionados. Segundo a relatora do PAD, conselheira Daiane Nogueira de Lira, as vagas foram preenchidas sistematicamente por “pessoas sem expertise técnica, ou de seu círculo pessoal ou com necessidades de emprego”.

A relatora informou ainda que a gestão do gabinete era conduzida com desvio de finalidade. Além da nomeação de pessoas sem qualificação técnica e subordinadas a interesses particulares, havia a atuação de terceiros no gabinete, como o filho da desembargadora, que atuava em seu nome, coagindo os servidores à prática de ações ilícitas.

Daiane Nogueira destacou que, no âmbito criminal, as denúncias foram investigadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). As evidências foram enviadas para a apuração administrativa do CNJ, a partir da colaboração premiada do filho da desembargadora, que se somaram às provas testemunhais, depoimentos, extratos bancários e registro de câmeras.

“Há, sim, desvio de conduta funcional e prossegue com o uso abusivo de instrumentos do tribunal para a realização de crimes, como o uso do carro funcional”, sentenciou a relatora. A decisão foi tomada durante a 16.ª Sessão Ordinária de 2024. Os conselheiros João Paulo Schoucair e José Rotondano se declararam impedidos e não participaram do julgamento.

O termo “rachadinha” se refere a um tipo de desvio de dinheiro público. A verba para o pagamento dos salários dos assessores de políticos provém dos cofres públicos. No esquema de “rachadinha”, o servidor é cooptado para repassar uma parte de seu salário de volta ao político que o contratou.

Este repasse pode ser feito por meio de transferências bancárias ou pelo pagamento de despesas pessoais de um político. O esquema da “rachadinha” pode estar associado a outros crimes, como lavagem de dinheiro, para maquiar a origem dos recursos desviados. Além disso, a “rachadinha” pode se relacionar a outras formas de corrupção, como a contratação de funcionários “fantasmas” ou “laranjas”: nestes casos, o servidor está oficialmente loteado no gabinete de um político mas, na prática, não exerce as funções presumidas pelo cargo público.

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