Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 17 de dezembro de 2024
Uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) foi aposentada compulsoriamente, com vencimentos proporcionais por tempo de serviço, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por unanimidade, os conselheiros e conselheiras julgaram procedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que verificou o descumprimento de deveres funcionais por parte da magistrada. Também foi confirmada a existência de um esquema de “rachadinha”, em que ela cobrava parte da remuneração dos servidores nomeados em seu gabinete.
Durante a apuração do PAD, foi identificado que, desde 2016 – antes das primeiras denúncias formais sobre o caso –, a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo participava de conversas sobre a exigência de até 75% do vencimento dos funcionários. A prova derrubou a alegação da defesa de que ela não tinha ciência do pedido de dinheiro.
A investigação revelou ainda que a desembargadora desempenhava papel essencial no esquema, já que tinha autoridade para autorizar e nomear os cargos comissionados. Segundo a relatora do PAD, conselheira Daiane Nogueira de Lira, as vagas foram preenchidas sistematicamente por “pessoas sem expertise técnica, ou de seu círculo pessoal ou com necessidades de emprego”.
A relatora informou ainda que a gestão do gabinete era conduzida com desvio de finalidade. Além da nomeação de pessoas sem qualificação técnica e subordinadas a interesses particulares, havia a atuação de terceiros no gabinete, como o filho da desembargadora, que atuava em seu nome, coagindo os servidores à prática de ações ilícitas.
Daiane Nogueira destacou que, no âmbito criminal, as denúncias foram investigadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). As evidências foram enviadas para a apuração administrativa do CNJ, a partir da colaboração premiada do filho da desembargadora, que se somaram às provas testemunhais, depoimentos, extratos bancários e registro de câmeras.
“Há, sim, desvio de conduta funcional e prossegue com o uso abusivo de instrumentos do tribunal para a realização de crimes, como o uso do carro funcional”, sentenciou a relatora. A decisão foi tomada durante a 16.ª Sessão Ordinária de 2024. Os conselheiros João Paulo Schoucair e José Rotondano se declararam impedidos e não participaram do julgamento.
O termo “rachadinha” se refere a um tipo de desvio de dinheiro público. A verba para o pagamento dos salários dos assessores de políticos provém dos cofres públicos. No esquema de “rachadinha”, o servidor é cooptado para repassar uma parte de seu salário de volta ao político que o contratou.
Este repasse pode ser feito por meio de transferências bancárias ou pelo pagamento de despesas pessoais de um político. O esquema da “rachadinha” pode estar associado a outros crimes, como lavagem de dinheiro, para maquiar a origem dos recursos desviados. Além disso, a “rachadinha” pode se relacionar a outras formas de corrupção, como a contratação de funcionários “fantasmas” ou “laranjas”: nestes casos, o servidor está oficialmente loteado no gabinete de um político mas, na prática, não exerce as funções presumidas pelo cargo público.
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