Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 8 de janeiro de 2025
O Governo Federal publicou na edição dessa quarta-feira do Diário Oficial da União a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que define diretrizes para o aborto legal em crianças e adolescentes. O texto não tem poder de lei, já que tem a validade de uma força normativa, que oferece orientações sobre o procedimento adequado com menores.
A resolução aprovada pelo Conanda visa garantir atendimento humanizado às vítimas com direito ao procedimento, conforme previsto pela legislação brasileira: em casos de gravidez decorrente de violência sexual, risco de vida à gestante e quando o feto apresenta anencefalia.
“O limite de tempo gestacional para a realização do aborto não possui previsão legal, não devendo ser utilizado pelos serviços como instrumento de óbice para realização do procedimento. Tal parâmetro deve ser considerado exclusivamente para a escolha do método a ser empregado, em conformidade com evidências científicas e conforme recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS)”, diz um dos artigos da resolução.
Na terça-feira, o desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), autorizou a publicação da resolução. No fim do ano passado, uma decisão da primeira instância da Justiça Federal havia suspendido a publicação do documento.
Agora, essa decisão foi derrubada e a publicação está autorizada. Ney Bello afirmou que o Conanda “agiu corretamente” ao estabelecer os “pressupostos necessários à correta interrupção da gravidez quando fruto de abominável violência”.
Por outro lado, o desembargador considerou que a decisão da primeira instância cometeu um “equívoco crasso” ao deixar de proteger o hipossuficiente menor que foi, ela sim, vítima de uma violência brutal”.
“De onde observar ser minimamente razoável – em defesa de vulneráveis crianças e adolescentes vítima de abuso e estupro – lutar pela manutenção da violência adrede gerada, sustentando – por vias formais – a manutenção de uma gestação causada por um gesto violento, repugnante e atroz de um adulto? Como, em pleno século XXI sustentar a razoabilidade da não interrupção da gravidez em casos tais?”, questionou Ney Bello.
A suspensão havia ocorrido a pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Já o recurso aceito pelo TRF-1 foi apresentado pelo Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop), uma organização da sociedade civil que foi admitida como parte interessada no processo.
A parlamentar recorreu da decisão do TRF-1 nesta quarta-feira. No recurso, a senadora solicita que seja concedida liminar para anular a decisão que permitiu a publicação da norma. A parlamentar avalia que a resolução “contraria princípios constitucionais e compromete a proteção integral dos direitos da criança e do adolescente”.
A resolução aprovada pelo Conanda afirma que, identificada a situação de aborto legal e manifestada a vontade de interromper a gravidez, a criança e a adolescente devem ser encaminhadas aos serviços de saúde. A norma propõe diretrizes para evitar a revitimização de crianças e adolescentes, garantindo que a “manifestação de vontade” da gestante seja priorizada, mesmo nos casos de divergência dos pais.
O Conanda é vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e conta com participantes do governo e da sociedade civil. Seu objetivo é elaborar e fiscalizar a aplicação de normas da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
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